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06/05/2015ㅤ Publicado às 17:10

Resolução Nº 51: CAU/BR e FNA divulgarão atuações privativas dos arquitetos

Objetivo é dirimir dúvidas de prefeituras, governos estaduais e outras instituições

O CAU/BR e a FNA estabeleceram uma parceria para difundir e dirimir dúvidas das prefeituras e instituições públicas em geral sobre a Resolução Nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. O ponto principal é a elaboração de projetos arquitetônicos, objeto de questionamentos na Justiça de entidades de Engenharia em alguns estados. No momento, contudo, exceto em Minas Gerais, onde foi concedida liminar à ação proposta pelo CREA/MG, a Resolução Nº 51 continua plenamente em vigor.

A informação foi dada presencialmente aos conselheiros federais e a todos os que acompanharam online a 41ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em Brasília nos dias 23 e 23/04. O alinhamento das ações se deu em recente reunião entre as entidades. Mais detalhes serão divulgados em breve.

Na reunião, foi aprovada ainda uma nova redação para a Resolução Nº 25, que trata da instrução e julgamento de processos relativos a faltas ético-disciplinares. Ficou decidido que nos casos em que se constatar que mais da metade dos conselheiros estaduais ou distritais estejam impedidos, por alguma razão, de realizar determinado julgamento, os processos serão encaminhados ao CAU/BR para sorteio de outro CAU/UF para concluir o processo ético-disciplinar. O sorteio deverá ocorrer em sessão plenária. Quando um conselheiro federal for denunciado em razão de atos inerentes ao exercício profissional, será julgado pelo CAU/BR em instância única. No processo, em grau de recurso, quando a maioria dos conselheiros federais estiver impedida de atuar, será criada uma comissão temporária de julgamento, da qual eles não poderão participar.

Entre outros assuntos, a Plenária deu provimento a recurso de dois arquitetos de Minas Gerais penalizados por infração ética; homologou registro de um profissional diplomado em Florença, na Itália, e com diploma revalidado em São Paulo; discutiu um fluxo sumário para a inscrição de arquitetos portugueses, visando o pleno atendimento do acordo firmado com a Ordem dos Arquitetos de Portugal; e  discutiu a ida, a convite, do presidente ou de um dos vice-presidentes do CAU/BR ao evento AIA Convention, que será promovido em junho, em Atlanta, nos EUA, pelo American Institute of Architects, no qual ocorrerá o Fórum Internacional de Presidentes de organizações profissionais de arquitetos.

Também foram feitas apresentações sobre o Centro de Serviços Compartilhados dos CAU (CSC) e sobre o sistema de avaliação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, envolvendo MEC, ABEA e CAU/BR.

 

 

Publicado em 24/04/2015.

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