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23/12/2022ㅤ Publicado às 15:44

As Unidades Federativas do CAU que divulgam esta nota, manifestam seu apoio a nota de repúdio publicada pelo CAU Brasil contrária à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT). A citada Resolução, editada em 20/12/2022, assegura ao “Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área”.
Consideramos que os técnicos industriais de nível médio não possuem a habilitação técnica necessária para a execução de obras com áreas acima de 80m² e que a Resolução citada extrapola todos os limites legais ao auto declarar competências que não encontram respaldo nas grades curriculares dos cursos de técnicos industriais de nível médio, além de não garantir a qualidade da execução de obras, podendo ocasionar riscos à vida da população.
Reiteramos que a Execução de Obra é uma atividade técnica que só deve ser realizada por profissionais plenamente habilitados tecnicamente para exercê-la, e que pode colocar em risco a vida de muitas pessoas caso seja desempenhada por pessoa sem a habilitação técnica necessária. Portanto, a Fiscalização do CAU não irá atender o disposto previsto na Resolução Nº 205/2022 do CFT, ou seja, não serão aceitos documentos de responsabilidade técnica de técnicos industriais para execuções de obra acima de 80m².
Aproveitamos a oportunidade para alertar a sociedade dos perigos embutidos neste normativo, bem como aos órgãos de fiscalização nos âmbitos nacionais e estaduais sobre esta situação gravíssima.
Por fim, informamos que o CAU Brasil estuda a implantação de novas medidas jurídicas para derrubar a Resolução Nº 205/2022 e garantir que a execução de obras e demais atribuições técnicas previstas em lei sejam realizadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados.

Rio Branco, 23 de dezembro de 2022.

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre

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