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17/02/2022ㅤ Publicado às 12:23

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022

O COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CEN CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIX do Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, considerando o resultado das Eleições do CAU 2020, publicado em 11 de dezembro de 2020, na Seção 3, página 177 do Diário Oficial da União e a divulgação de registro de candidatura de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/AC homologados, publicado em 28 de setembro de 2020 no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC, e a autorização de recomposição do Plenário do CAU/AC, outorgada por meio da Deliberação Plenária DPOBR nº 0117 07/2021, de 21 de outubro de 2021, RESOLVE: convocar os seguintes candidatos para as vagas de conselheiro do CAU/AC:

1. ADRIANE APARECIDA DA SILVA CARDOSO, habilitada na posição 3 da Chapa 01-AC da Eleição do CAU/AC 2020, para a vaga de CONSELHEIRO TITULAR DO CAU/AC em vaga decorrente de renúncia da conselheira Caroline Parrilha Panont, em 12 de julho de 2021;

2. FLAVIO SOARES SANTOS, habilitado na posição 3 da Chapa 01-AC da Eleição do CAU/AC 2020, para a vaga de SUPLENTE DE CONSELHEIRO DO CAU/AC em vaga decorrente de procedimento de perda de mandato da conselheira Nathália Menezes Carlos, com trânsito em julgado em 2 de setembro de 2021.

Os convocados deverão:
a) formalizar o interesse ou a desistência de assumir a vaga em até 30 (trinta) corridos a partir da data de publicação deste edital;

b) não estar inadimplente com eventual multa eleitoral expedida no processo eleitoral 2020 do CAU;

c) apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, de primeira e segunda instâncias, da Justiça do Estado do Acre e da Justiça Federal do Acre;

d) apresentar certidões negativas de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. As certidões negativas previstas nos itens “c” e “d” deverão ser enviadas à CEN-CAU/BR no prazo de 30 dias da manifestação de interesse em assumir o mandato de conselheiro, exclusivamente para o email cen@caubr.gov.br.

A ausência de manifestação dos convocados no prazo previsto terá efeito de não aceitação, na forma do art. 119, § 3º do Regulamento Eleitoral.

A posse dos candidatos convocados se dará perante o Plenário do CAU/AC até a segunda reunião plenária subsequente à data em que se der a diplomação.

A assinatura do termo de posse pelos convocados é condicionada à apresentação ao CAU/AC dadeclaração de bens ou autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, prevista no art. 111, § 3º do Regulamento Eleitoral, que deverá ser entregue ao Setor de Atendimento ao Público do CAU/AC na forma e condições a serem posteriormente informadas.

 

Tocantins, 25 de janeiro de 2022.

 

Matozalém Sousa Santana
Coordenador da CEN-CAU/BR

 

Confira o documento AQUI.

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