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15/05/2014ㅤ Publicado às 19:19

CAU/AC realizará no dia 31 de maio de 2014 o curso Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIVI), com o propósito de complementar a formação técnica dos profissionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre.

Ministrado por Carlos Eduardo Levy, Advogado, mestre em Geografia, Meio Ambiente e Desenvolvimento, e especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável,  através da empresa Master Ambiental, especializada em consultoria, auditoria e licenciamento ambiental.

O curso será voltado para profissionais, servidores públicos e estudantes da área de Arquitetura e Urbanismo e Engenharias em graduação. Terá duração de 8 horas, com certificação.

O valor da inscrição custará R$ 60,00 para profissionais e R$ 30,00 para estudantes de graduação. Lembrando que as vagas são limitadas.

ACESSE  O LINK ABAIXO PARA REALIZAR SUA INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/1y-CFliFcwQHmiCq7kJG9pGH9dT3px_FOTQ9Ua4dP9V0/viewform

 

Saiba a importância do EIV para a cidade:

As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.

Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.

Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:

  • O adensamento populacional;
  • Os equipamentos urbanos e comunitários;
  • O uso e ocupação do solo;
  • A valorização imobiliária;
  • A geração de tráfego;
  • A demanda por transporte público;
  • A paisagem urbana;
  • O patrimônio natural e cultural.

Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.

O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.

Vantagens do EIV:

  • Contribui para a aprovação do empreendimento;
  • Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
  • Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
  • Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.

Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:

  • A destinação adequada dos efluentes sanitários;
  • A redução do consumo de água potável;
  • O equacionamento da poluição por águas pluviais;
  • A impermeabilização do solo;
  • A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
  • A reserva de área verde quando for o caso;
  • A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;
  • As adequações das áreas de carga e descarga.

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