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19/10/2021ㅤ Publicado às 12:57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade. É um documento basilar no desenvolvimento saudável de uma cidade, devendo conter a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte. Plano Direito de Rio branco atualmente ele é regulado pela lei 2.222/2016, e se encontra em revisão por uma comissão especifica para edita-lo.

 

Tal comissão é composta pelos seguintes profissionais de formações multidisciplinares:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA:

  1. a) Ana Maria Cardoso Cunha Araújo – Titular; ARQUITETA E URBANISTA
  2. b) Benedito de Carvalho Lopes Júnior – Suplente; ARQUITETO E URBANISTA
  3. c) Ricardo Tadeu Lopes Torres – Titular;
  4. d) Alex Salvany Felinto – Suplente;
  5. e) Cristiane Barbosa Moura Cavalcante – Titular;
  6. f) Edfa Viviane Farias Xavier da Rocha – Suplente. ARQUITETA E URBANISTA

II – Representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS:

  1. a) Ney Barbosa de Oliveira Bonfim – Titular;
  2. b) Randerson da Silva Braña – Suplente.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA:

  1. a) Welberlúcio Davila Freitas – Titular.

V – Representantes da Procuradoria Geral do Município – PGM:

  1. a) Raquel Eline da Silva Albuquerque;
  2. b) Isaías Ferreira Júnior – Suplente.

 

Todas as informações legais pertinentes ao plano constam nos endereços eletrônicos:

http://portalcgm.riobranco.ac.gov.br/portal/legislacao/plano-diretor/

http://www.riobranco.ac.gov.br/plano-diretor/

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre convida, todos os Arquitetos e Urbanistas, além de todos os profissionais e interessados das demais áreas de conhecimento, para contribuírem com sugestões para a revisão do Plano Direito Municipal de Rio Branco, no canto destinado abaixo.

As contribuições serão organizadas e compiladas pelas comissões internas do CAU/AC para posterior encaminhamento e apresentação a Comissão Especifica Municipal de Revisão do Plano, é necessário a participação da população e dos Profissionais interessados para aperfeiçoar a democracia participativa, resultando que efetivamente a vontade popular prevaleça, fornecendo sentido de legitimidade às decisões políticas.

 

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