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13/12/2019ㅤ Publicado às 11:02

No texto substitutivo, propõe-se que os Conselhos de Fiscalização Profissional sejam classificados como entidades com personalidade jurídica de direito público, sem vinculação com a Administração Pública Federal

O Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas entregou ao Governo Federal uma proposta alternativa à Proposta de Emenda à Constituição Nº 108. O objetivo é evitar que os conselhos profissionais sejam transformados em “pessoas jurídicas de direito privado”, ao invés de autarquias federais, como são considerados hoje.

 

A PEC Nº 108 foi enviada ao Congresso Nacional pela Presidência da República no dia 9 de julho e tem causado preocupação quanto à defesa da sociedade, pois impossibilitaria os conselhos – como é o caso do CAU – de fiscalizarem e aplicarem penalidades aos que exercem a profissão de forma ilegal.

 

No texto substitutivo, propõe-se que os Conselhos de Fiscalização Profissional sejam classificados como entidades com personalidade jurídica de direito público, sem vinculação com a Administração Pública Federal e com autonomia administrativa e financeira, com receitas formadas pelas contribuições obrigatórias previstas em lei.

 

Pela proposta do Fórum, os Conselhos de Fiscalização Profissional absteriam-se de promover a fixação de tabelas de honorários profissionais e os empregados ficariam sujeitos às regras da legislação trabalhista.

 

“Vamos trabalhar para tocar isso em um ritmo rápido, de forma a não criar insegurança para os conselhos”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, que apresentou a proposta aos conselheiros federais na 6ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR.

 

O texto também será apresentado ao relator da PEC Nº 108 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o deputado federal Edio Lopes (PL/RR).

 

Em novembro, durante audiência pública na CCJC, o presidente Luciano Guimarães destacou que o ponto mais importante no debate sobre a PEC 108/2019 é a orfandade a que ela condena os cidadãos brasileiros, ao delegar a entidades privadas uma atividade típica do Estado:

 

“No campo da Arquitetura e Urbanismo, sem a efetiva fiscalização do que se projeta e constrói no País, a integridade, a salubridade e a boa qualidade do ambiente construído estariam em risco e com eles a vida de todos os cidadãos. Os impactos para a população seriam enormes”, afirmou.

 

Luciano Guimarães enfatizou ainda que não se pode admitir que as atividades dos conselhos possam ser promovidas por agentes privados que não estejam submetidos aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

“É a condição de pessoa jurídica de direito público que confere aos conselhos profissionais autoridade para exercer suas atividades, que não se resumem apenas a fiscalizar o exercício profissional, pois abrangem também orientar, disciplinar, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe e lutar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”.

 

Confira a fala completa do presidente do CAU/BR:

 

 
 

Categorias: ASSESSORIA PARLAMENTAR,CAU/BR,CAU/UF,DESTAQUES,EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

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