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22/01/2021ㅤ Publicado às 11:36

Novos valores seguem regras da Resolução nº 193/2020

 

Começam a vigorar em 01 de janeiro de 2021 as novas regras referentes às anuidades para profissionais e empresas previstas na Resolução nº 193/2020. Foram ampliados os descontos, faixas de beneficiários e prazos de pagamento. Confira um tutorial completo para o sistema de pagamento e os descontos disponíveis, clicando aqui. 

 

Em 15 de janeiro de 2020, a 108a. Plenária Ordinária do CAU/BR decidiu suspender o reajuste da anuidade, do RRT e outras taxas.

 

SAIBA MAIS :  Nova Gestão do CAU/BR suspende reajuste de Anuidade e RRT

 

A medida se soma aos benefícios previstos na Resolução No. 193/2020, detalhados abaixo. 

 

AS PRINCIPAIS NOVIDADES SÃO:

 

– Pagamento à vista com desconto de até 10%, ou parcelado em até 6 vezes;

 

 

– Novas datas de vencimento: até 31 de março para profissionais e até 30 de setembro para Pessoas Jurídicas (PJ);

 

 

– Além de manter a redução de 50% para profissionais com até 2 anos ou mais de 30 anos de formados, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais no início de carreira, prevendo faixas de descontos para aqueles que tem entre 2 e 5 anos de formados;

 

 

– Descontos adicionais para beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas. No caso de PJ com um único sócio, o desconto será de 90%.

 

 

 

O valor da anuidade para 2021 é de R$ 601,12, conforme o Ato Declaratório nº 15 (de 9 de dezembro de 2020), da Presidência do CAU/BR. O reajuste em relação a 2020 foi feito com base no INPC, de acordo com o previsto na Lei nº 12.378/2010.

 

 

As novas regras já estarão implementadas no SICCAU a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Vejamos os detalhes:

 

 

FORMAS DE PAGAMENTO PROFISSIONAIS E EMPRESAS

 

A anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas poderá ser paga à vista com desconto , ou parcelada em até 6 vezes. A data de vencimento das anuidades também mudou, a ideia é que o profissional possa passar os 6 primeiros meses do ano pagando a sua anuidade de pessoa física e os 6 últimos meses pagando a anuidade de pessoa jurídica, se assim desejar.

 

 

PAGAMENTO SEM ENCARGO

 

 

Arquitetos e urbanistas: até 31 de março do exercício. A partir de 1º de abril, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.

 

 

Empresas de Arquitetura: até 30 de setembro do exercício. A partir de 1º de outubro, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.

 

 

DESCONTOS PARA PROFISSIONAIS RECÉM FORMADOS

 

Para a anuidade 2021 foram criados descontos adicionais visando beneficiar os profissionais em início de carreira, prevendo faixas de descontos para quem tem entre 2 e 5 anos de formados.

 

Atenção!

Para calcular a incidência dos descontos à vista, primeiro aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, aplica-se o desconto adicional, conforme esquematizado no quadro abaixo.

 

PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO PARA PROFISSIONAIS

 

 

 

PARCELAMENTO PARA PROFISSIONAIS

 

 

Para quem prefere parcelar, agora é possível fazer em até 6 vezes, desde que realizado no mês de janeiro. A quantidade de parcelas permitida diminui com o passar dos meses e o parcelamento sem juros só é possível dentro do prazo de vencimento (31/03). Assim, em janeiro são permitidas até 6 parcelas, em fevereiro até 5 parcelas e em março até 4 parcelas.

 

 

DESCONTOS PARA EMPRESAS

 

 

Além dos descontos para pagamento à vista mencionados anteriormente, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas. Veja no quadro abaixo o resumo de reduções e descontos. Os prazos para empresas também foram alterados e o pagamento pode ser iniciado somente em julho.

 

 

 

Atenção! Para calcular a incidência dos descontos, primeiro aplica-se a o desconto adicional de pessoa jurídica e, no valor restante, aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos, conforme esquematizado no quadro abaixo.

 

 

 

Atenção! As funcionalidades para solicitação do desconto adicional para Pessoa Jurídica estarão disponíveis no SICCAU apenas no final de janeiro. Nova comunicação sobre o tema será emitida oportunamente.

 

 

VEJA COMO FAZER SEU PAGAMENTO

 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL

 

 

 

DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Como em janeiro ainda não estarão vigentes as formas de pagamento para débitos vencidos previstos no Capítulo IV da nova resolução, as anuidades de exercícios anteriores poderão ser parceladas em até 5x com os encargos conforme previsto na Resolução nº 121/2016.

 

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