Contribuições Técnicas para a revisão do Plano Diretor
19 de outubro de 2021 |
O Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade. É um documento basilar no desenvolvimento saudável de uma cidade, devendo conter a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte. Plano Direito de Rio branco atualmente ele é regulado pela lei 2.222/2016, e se encontra em revisão por uma comissão especifica para edita-lo.
Tal comissão é composta pelos seguintes profissionais de formações multidisciplinares:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA:
- a) Ana Maria Cardoso Cunha Araújo – Titular; ARQUITETA E URBANISTA
- b) Benedito de Carvalho Lopes Júnior – Suplente; ARQUITETO E URBANISTA
- c) Ricardo Tadeu Lopes Torres – Titular;
- d) Alex Salvany Felinto – Suplente;
- e) Cristiane Barbosa Moura Cavalcante – Titular;
- f) Edfa Viviane Farias Xavier da Rocha – Suplente. ARQUITETA E URBANISTA
II – Representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS:
- a) Ney Barbosa de Oliveira Bonfim – Titular;
- b) Randerson da Silva Braña – Suplente.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA:
- a) Welberlúcio Davila Freitas – Titular.
V – Representantes da Procuradoria Geral do Município – PGM:
- a) Raquel Eline da Silva Albuquerque;
- b) Isaías Ferreira Júnior – Suplente.
Todas as informações legais pertinentes ao plano constam nos endereços eletrônicos:
http://portalcgm.riobranco.ac.gov.br/portal/legislacao/plano-diretor/
http://www.riobranco.ac.gov.br/plano-diretor/
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre convida, todos os Arquitetos e Urbanistas, além de todos os profissionais e interessados das demais áreas de conhecimento, para contribuírem com sugestões para a revisão do Plano Direito Municipal de Rio Branco, no canto destinado abaixo.
As contribuições serão organizadas e compiladas pelas comissões internas do CAU/AC para posterior encaminhamento e apresentação a Comissão Especifica Municipal de Revisão do Plano, é necessário a participação da população e dos Profissionais interessados para aperfeiçoar a democracia participativa, resultando que efetivamente a vontade popular prevaleça, fornecendo sentido de legitimidade às decisões políticas.