Regularização de edificações em conformidade com a deliberação 28/2019 da cep/caubr
8 de julho de 2021 |
Para as atividades técnicas que constituirão RRT destinado ao processo de regularização de imóveis, contrato de levantamento da edificação existente para elaboração das plantas e do memorial descritivo, devendo utilizar o campo de descrição para informar os detalhes e dados complementares, os profissionais poderão efetuar:
Um único RRT, composto das atividades, tendo em vista a Resolução n° 184/2019:
_§ 1º Na modalidade de RRT Simples, de que trata o inciso I, quando escolhida uma ou mais atividades do item 1 (Grupo “Projeto”) poderão ser agrupadas as atividades técnicas: 3.1 – Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo “Gestão”) e uma ou mais do Item 5 (Grupo “Atividades Especiais”) do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012._
a) Grupo 1 — Projeto, constituído das atividades técnicas:
1.1. 1. -Levantamento Arquitetônico,
1.1 .7. – As Built e,
1.7.1.- Memorial Descritivo.
_E, caso o profissional seja o responsável pelo projeto de arquitetura ou de reforma da edificação, ele deverá inserir as atividades técnicas:
1.1.2 Projeto Arquitetônico ou 1. 1 .3.- Prometo Arquitetônico de Reforma._
Incluindo Atividades Especiais da Resolução nº. 21/2012:
b) Grupo 5 — Atividades Especiais, constituído da atividade:
5.7 – Laudo Técnico, informando no campo de Descrição do RRT os elementos que compõem o referido Laudo, como por exemplo, as plantas da edificação e o memorial descritivo, informando se inclui o levantamento arquitetônico, estrutural e das instalações prediais existentes e outros dados complementares a fim de atender as exigências do órgão público responsável pelo processo de regularização do imóvel.