NOTA OFICIAL DO CAU/AC
5 de abril de 2016 |
NOTA OFICIAL DO CAU/AC
Os Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC, reunidos em Plenária Extraordinária na sua sede, no dia 29 de março de 2016, decidiram, por unanimidade, democraticamente em votação plenária, que NÃO CONCORDAM com o posicionamento adotado pela Federação Nacional dos Arquitetos – FNA e Instituto dos Arquitetos do Brasil, Direção Nacional – IAB DN, publicado no site oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR, em 21 de março de 2016, no endereço eletrônico http://www.caubr.gov.br/?p=53838, sob o título “IAB e FNA se manifestam sobre o momento político atual”.
O manifesto publicado não pode ser considerado de interesse de todos os arquitetos e urbanistas do Brasil senão aqueles associados e sindicalizados a estas instituições, pois tem caráter partidário e distorce o significado de democracia e estado democrático de direito. O CAU/BR em acolher tais manifestações se mostra parcial e consequentemente toma partido do momento político atual, através dos manifestantes FNA e IAB. Por sua vez, o que se espera do CAU é uma postura isenta que agregue os arquitetos em torno de matérias relevantes ao exercício profissional.
O posicionamento do CAU/AC tem como propósito reafirmar o compromisso do CAU com a função outorgada pela Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que tem como objetivo disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, em prol da sociedade.
Rio Branco – Acre, 29 de março de 2016
Edfa Viviane Farias Xavier da Rocha Clênio Plauto S. Farias
Presidente CAU/AC Conselheiro Federal
Laís Medeiros de Araújo Anderson Amaro Lopes de Almeida
Vice-presidente CAU/AC Conselheiro Federal Suplente
Ricardo Campelo
Conselheiro Estadual
Emmanuely Andrade
Conselheiro Estadual Suplente
Jorge Luiz Silveira
Conselheiro Estadual Suplente